Prova prática da CNH terá mudança no sistema de pontuação

Candidatos que farão a prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão um novo sistema de pontuação.  O sistema vigente reprova candidatos com mais de três pontos negativos, e a partir de agora, será permitido até 10 pontos, conforme Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No Rio Grande do Sul, porém, a mudança ainda não é imediata. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, o exame segue com as regras antigas. A expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março.

Como funciona hoje a prova prática no RS

O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.

A lógica não é um “teto máximo” de pontos, mas sim a gravidade das falhas cometidas. Na prática, uma única infração grave já compromete seriamente a aprovação.

Pontuação atual das faltas

Falta leve: um ponto negativo

Falta média: dois pontos negativos

Falta grave: três pontos negativos

Falta eliminatória: reprovação imediata

Critérios de reprovação

– Cometer qualquer falta eliminatória (como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada)

– Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória

O que muda com o novo sistema de pontos

Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e graduada, aproximando-se do modelo usado em países que priorizam análise global da condução.

O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações, levando em conta o peso de cada uma.

Nova pontuação por tipo de infração

Infração leve: peso um

Infração média: peso dois

Infração grave: peso quatro

Infração gravíssima: peso seis

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao fim do percurso.

A comissão examinadora poderá, inclusive, interromper a prova, caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.

Na prática, o novo modelo amplia a margem de tolerância para erros menores, sem deixar de punir condutas de maior risco.

Quem aplica a prova e como será o trajeto

A responsabilidade pela aplicação do exame prático segue com os Detrans dos Estados e do Distrito Federal. A prova deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.

Até a publicação do manual nacional, os Detrans estão autorizados a manter trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.

As novas regras também alteram o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências obrigatórias:

– aprovação no exame teórico

– registro, no Renach, da carga mínima de aulas práticas

Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o sistema libera o exame prático após a confirmação de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução significativa em relação ao modelo anterior.

Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após ser aprovado na prova teórica.

 

 

*Informações GZH

*Foto: Divulgação/Detran-AM