Prova prática da CNH terá mudança no sistema de pontuação
Candidatos que farão a prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão um novo sistema de pontuação. O sistema vigente reprova candidatos com mais de três pontos negativos, e a partir de agora, será permitido até 10 pontos, conforme Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No Rio Grande do Sul, porém, a mudança ainda não é imediata. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, o exame segue com as regras antigas. A expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março.
Como funciona hoje a prova prática no RS
O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.
A lógica não é um “teto máximo” de pontos, mas sim a gravidade das falhas cometidas. Na prática, uma única infração grave já compromete seriamente a aprovação.
Pontuação atual das faltas
Falta leve: um ponto negativo
Falta média: dois pontos negativos
Falta grave: três pontos negativos
Falta eliminatória: reprovação imediata
Critérios de reprovação
– Cometer qualquer falta eliminatória (como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada)
– Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória
O que muda com o novo sistema de pontos
Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e graduada, aproximando-se do modelo usado em países que priorizam análise global da condução.
O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações, levando em conta o peso de cada uma.
Nova pontuação por tipo de infração
Infração leve: peso um
Infração média: peso dois
Infração grave: peso quatro
Infração gravíssima: peso seis
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao fim do percurso.
A comissão examinadora poderá, inclusive, interromper a prova, caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.
Na prática, o novo modelo amplia a margem de tolerância para erros menores, sem deixar de punir condutas de maior risco.
Quem aplica a prova e como será o trajeto
A responsabilidade pela aplicação do exame prático segue com os Detrans dos Estados e do Distrito Federal. A prova deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.
Até a publicação do manual nacional, os Detrans estão autorizados a manter trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.
As novas regras também alteram o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências obrigatórias:
– aprovação no exame teórico
– registro, no Renach, da carga mínima de aulas práticas
Para quem busca a CNH nas categorias A ou B, o sistema libera o exame prático após a confirmação de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução significativa em relação ao modelo anterior.
Nos processos exclusivos para Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais flexível: o candidato pode realizar o exame prático imediatamente após ser aprovado na prova teórica.
*Informações GZH
*Foto: Divulgação/Detran-AM
