O exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a primeira habilitação das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Em ofício enviado na sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) adotem a medida de forma “imediata”.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de carro e moto foi implementada pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Até o momento, porém, não há orientação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para colocá-la em prática.
O ofício da Senatran estabelece que o exame toxicológico seja exigido imediatamente por Detrans de todo o país, mesmo antes do Contran concluir a regulamentação definitSenatran cobra adoção do exame toxicológico para CNH A e B “imediatamente”Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Dessa forma, candidatos à primeira CNH das categorias A e B deverão apresentar resultado negativo para emitir a PPD (Permissão para Dirigir), licença provisória com validade de 1 ano.
Na etapa de expedição da PPD, o Detran deve consultar o resultado negativo no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). Caso o motorista não cometa infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média ao fim do prazo da carteira provisória, poderá emitir a CNH definitiva.
Senatran cobra adoção do exame toxicológico para CNH A e B “imediatamente”Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais
O exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a primeira habilitação das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Em ofício enviado na sexta-feira (15), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) adotem a medida de forma “imediata”.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de carro e moto foi implementada pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Até o momento, porém, não há orientação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para colocá-la em prática.
O ofício da Senatran estabelece que o exame toxicológico seja exigido imediatamente por Detrans de todo o país, mesmo antes do Contran concluir a regulamentação definitiva.Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google.
Dessa forma, candidatos à primeira CNH das categorias A e B deverão apresentar resultado negativo para emitir a PPD (Permissão para Dirigir), licença provisória com validade de 1 ano.
Na etapa de expedição da PPD, o Detran deve consultar o resultado negativo no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). Caso o motorista não cometa infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média ao fim do prazo da carteira provisória, poderá emitir a CNH definitiva.
Exame toxicológico para CNH: como funciona e quais substâncias são detectadas
O exame toxicológico para CNH é um teste de larga janela de detecção, feito em cabelo, pelos corporais ou unhas, para identificar consumo de substâncias psicoativas em uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O teste já é obrigatório para obtenção e renovação da CNH das categorias C, D e E. Com o novo ofício da Senatran, candidatos à primeira habilitação A e B também passarão pelo exame.
São coletadas duas amostras: uma principal e outra guardada para eventual contraprova. O exame começa por uma triagem, que separa amostras potencialmente positivas.
Caso haja indício de uso de substâncias, uma segunda análise emprega métodos laboratoriais mais avançados para confirmar o resultado positivo. O candidato ainda pode apresentar contraprova e recurso administrativo, com análise da amostra de reserva.
As substâncias pesquisadas são:
- Anfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol
- Canabinoides: THC e Carboxy THC (THC-COOH)
- Cocaína: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína
- Opiáceos: morfina, codeína e heroína
*NDMAIS