Quatro meses após agredir, perseguir e tentar matar a companheira, um homem foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado durante julgamento no Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, dia 3, em São Carlos, no Oeste de Santa Catarina.

A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu, que confessou o crime, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu no dia 2 de fevereiro. Motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à companheira, o homem iniciou uma série de agressões contra a vítima. Ela conseguiu escapar inicialmente, mas foi perseguida pelo agressor pelas ruas da cidade.

Sob efeito de álcool e drogas, o acusado utilizou uma faca de cozinha para atacar a mulher. Um dos golpes atingiu a lateral da cabeça da vítima e perfurou seu olho direito. Mesmo ferida, ela conseguiu fugir e pedir ajuda. O atendimento foi realizado pelo Corpo de Bombeiros.

Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima perdeu a visão do olho atingido.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani sustentou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de mulher da vítima, caracterizando a tentativa de feminicídio.

Na definição da pena, a Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio, que prevê punições entre 20 e 40 anos de prisão. Entre os fatores considerados para aumentar a pena estiveram o consumo excessivo de álcool e cocaína pelo réu, entendido como uma escolha consciente que reduziu seu autocontrole e agravou a violência praticada.

Também foram reconhecidas a agravante de motivo fútil e a circunstância de o ataque ter dificultado a defesa da vítima. A pena recebeu redução apenas pelo fato de o crime ter sido tentado e não consumado.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena começa imediatamente após a condenação. Com isso, o réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

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*Foto: Polícia Civil/Montagem Oeste Mais