Uma avó, servidora efetiva do Município de Videira, no Meio-Oeste catarinense, conseguiu na Justiça a guarda provisória da neta recém-nascida e o direito a 180 dias de licença remunerada, equivalente à licença-maternidade.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como medida de proteção à criança. Durante o período de afastamento, a avó continuará recebendo o salário e terá preservados os demais efeitos funcionais do cargo.

A medida permitirá que ela permaneça em tempo integral com a neta durante os primeiros meses de vida, período em que a criança depende de cuidados constantes com alimentação, higiene, saúde e segurança.

Família já era acompanhada

A situação chegou ao conhecimento do MPSC por meio da rede de proteção, com a participação da própria avó. A família já era acompanhada desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco.

Após o nascimento da criança, novos acontecimentos indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários à recém-nascida. Diante disso, foram adotadas medidas imediatas para garantir a segurança da bebê. A criança passou a ficar sob os cuidados da avó. Na sequência, a Promotoria de Justiça da área da infância e juventude entrou com uma ação civil pública para regularizar a guarda e garantir as condições necessárias para que a recém-nascida permanecesse com a família extensa.

Além da guarda e da licença remunerada, a Justiça determinou outras providências relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da criança. A família também continuará sendo acompanhada pelos serviços públicos responsáveis.

Por que a avó recebeu uma licença equivalente à maternidade

A legislação municipal de Videira prevê 180 dias de licença-maternidade para servidoras efetivas que adotam uma criança. No entanto, a norma não trata especificamente de situações em que um familiar recebe a guarda provisória de um recém-nascido como medida de proteção. Neste caso, a avó não pretende adotar a neta. A guarda é provisória e foi concedida para garantir a proteção da criança. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que avós adotem seus netos.

O MPSC argumentou que uma interpretação restrita da lei poderia deixar a recém-nascida sem a proteção necessária. Por isso, pediu que a legislação fosse interpretada de acordo com a Constituição Federal, permitindo que a servidora tivesse direito ao afastamento para cuidar da criança.

A Justiça acolheu o pedido. Na decisão, foi considerado que a licença-maternidade não tem como objetivo apenas permitir a recuperação física da mãe após a gestação e o parto. Ela também existe para garantir que o bebê tenha cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento adequado às suas necessidades nos primeiros meses de vida.

O entendimento foi de que seria incoerente garantir proteção a uma criança adotada, mas não oferecer a mesma possibilidade a uma recém-nascida que precisou ser colocada sob os cuidados de um familiar justamente para garantir sua segurança.

A decisão levou em consideração os princípios da igualdade, proteção integral e prioridade absoluta da criança, especialmente durante a primeira infância.

*Agência Impacto