O Tribunal do Júri de Tapejara, no norte do Estado, condenou, nesta sexta-feira (11), um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo assassinato da esposa, Ana Maria Venâncio Baretta, 24 anos, ocorrido em novembro de 2024. A pena foi fixada em 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Ana Maria foi morta com golpes de faca dentro da residência onde morava, na Rua Pedro Rebeschini, em Tapejara. Na época dos fatos, os dois filhos do casal, então com 6 e 8 anos, presenciaram o assassinato da mãe.
As investigações apontaram que o casal estava separado. Segundo a Polícia Civil, o homem havia ido até Tapejara após informar que ajudaria nos cuidados com as crianças. Durante a madrugada, no entanto, ocorreu uma discussão entre os dois. Conforme a apuração policial, ele atingiu Ana Maria com golpes de faca no peito e no pescoço.
Após o feminicídio, o homem deixou a residência levando os filhos. Segundo a Polícia Civil, ele seguiu para o município de Sananduva, onde deixou as crianças na casa de um familiar.
Ainda durante o mesmo dia, policiais civis e militares realizaram buscas e conseguiram localizar o suspeito. Conforme divulgado na época, ele confessou o crime após ser capturado. Desde então, permaneceu preso preventivamente.
Durante o julgamento realizado nesta sexta-feira, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. Além do feminicídio, foram reconhecidas as qualificadoras relacionadas ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ao fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos.
Ao fixar a pena, a Justiça levou em consideração o impacto causado às duas crianças que testemunharam o assassinato da mãe. Na sentença, o magistrado destacou que os filhos ficaram órfãos em razão da conduta praticada pelo próprio pai.
Réu permanece preso
O homem já estava recolhido preventivamente desde a prisão ocorrida após o crime. Com a condenação, a Justiça determinou a manutenção da prisão e não concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
*GZH Passo Fudo