O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia gradualmente o benefício da licença-paternidade, que chegará a até 20 dias em 2029. A regra atual, que segue vigente até o fim deste ano, garante afastamento de apenas cinco dias aos pais.
A nova legislação também prevê a concessão do salário-paternidade como benefício previdenciário e estende o direito a trabalhadores fora do regime da CLT, como microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos.
As mudanças são fruto de uma discussão que se arrastava por mais de uma década no Congresso e atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu omissão do Legislativo em regulamentar o tema, previsto na Constituição de 1988.
Para o advogado Luiz Afrânio Araújo, especialista em Direito Trabalhista, a lei representa “um enorme avanço para o direito do trabalho e na equidade de gênero”.
— A nova legislação reconhece a necessidade de um maior compartilhamento no atendimento das necessidades dos recém-nascidos, oferecendo aos pais uma oportunidade de dedicação exclusiva à família durante o período ampliado de sua licença, sem a preocupação com seu emprego ou recebimento de seu salário — diz.
Mas o que muda na prática? Abaixo, entenda os principais pontos da nova lei.
Tempo de afastamento
Como era: os pais tinham direito a cinco dias de afastamento em razão do nascimento dos filhos.
Como fica: a ampliação será progressiva e chegará a 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. O cronograma estabelece:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O advogado trabalhista Luiz Afrânio Araújo explica que o direito não se restringe a pais biológicos, mas também se estende a pais adotivos e representantes legais, demonstrando alinhamento com as diversas configurações familiares.
E como fica a licença estendida?
Atualmente, empresas que integram o Programa Empresa Cidadã podem conceder até 15 dias extras de licença-paternidade aos funcionários, em troca de deduções de impostos.
Com a mudança na lei, essas empresas continuarão aptas a estender o benefício. A diferença é que os 15 dias extras serão somados ao novo período legal de afastamento. Assim, a licença poderá chegar a 35 dias (15 + 20) a partir de 2029, quando o afastamento garantido em lei será de 20 dias.
Salário-paternidade
Como era: o custo dos dias de afastamento era bancado diretamente pela empresa, e o benefício estava restrito a trabalhadores do regime CLT.
Como fica: foi criado o salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário. Na prática, o INSS assumirá o custo dos dias de afastamento do trabalhador durante a licença-paternidade.
Para trabalhadores do regime CLT, o pagamento continuará sendo feito pela empresa, que será posteriormente reembolsada pelo INSS – como ocorre com o salário-maternidade.
Outra novidade é a ampliação do direito a profissionais fora da CLT. O benefício passa a alcançar microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos e segurados especiais.
Para o advogado Luiz Afrânio Araújo, esta é uma inovação importante da nova legislação.
— A nova lei assegura o benefício não somente para empregados com carteira assinada, mas amplia sua abrangência. Nos casos de MEIs e autônomos, o valor será pago diretamente pela Previdência Social. Para obtenção do benefício, essas categorias precisarão apenas comprovar a condição de contribuintes — explica.
Quanto o trabalhador vai receber?
A nova lei garante que o trabalhador em licença-paternidade receberá o valor integral do salário habitual ou o equivalente à média dos últimos seis meses de remuneração.
O cálculo será diferente para profissionais fora da CLT, mas, conforme o advogado Luiz Afrânio Araújo, a ideia é que não haja prejuízo para o trabalhador.
— Para os demais segurados, como MEIs e autônomos, o valor do benefício dependerá do valor das contribuições realizadas por esses profissionais — detalha.
Estabilidade no emprego
Como era: a empresa não podia demitir o funcionário sem justa causa durante o período da licença. Contudo, não havia previsão de estabilidade após o retorno ao trabalho.
Como fica: assim como já ocorre com as mães, o projeto cria proteção contra a demissão sem justa causa. O pai terá direito à estabilidade desde a comunicação da gravidez até 30 dias após o término da licença.
— No caso de descumprimento desse período, o trabalhador prejudicado poderá procurar a Justiça e obter o seu direito à reintegração no emprego ou pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração devida no período estabilitário — alerta o advogado Luiz Afrânio Araújo.
Casos com licença-paternidade maior
A nova lei prevê períodos maiores de afastamento em casos específicos. São eles:
- Internação após o parto: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, o início da licença poderá ser adiado. O período de afastamento passará a contar a partir da alta hospitalar
- Falecimento da mãe: o benefício do pai ou companheiro será equiparado à licença-maternidade, com direito a afastamento de 120 dias – ou 180 dias para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã
- Filhos com deficiência: se o recém-nascido ou a criança adotada tiver deficiência, o período de afastamento será ampliado em um terço. Levando em consideração uma licença legal de 20 dias, por exemplo, o afastamento passará a ser de 27 dias
- Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota sozinho uma criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade, de 120 a 180 dias
- Ausência do nome da mãe: se na certidão de nascimento da criança não constar o nome da mãe, o pai também poderá usufruir de afastamento equivalente à licença-maternidade, de 120 a 180 dias
Benefício negado ou suspenso
A nova legislação prevê situações em que o benefício da licença, bem como o salário-paternidade, poderá ser negado ou suspenso. Isso pode ocorrer em casos de violência doméstica e quando o pai, comprovadamente, deixar de prestar assistência financeira à criança.
O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
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Próximos passos
Para o advogado trabalhista Luiz Afrânio Araújo, a lei representa um avanço importante, aguardado há anos. Mas, segundo ele, ainda há margem para avançar.
— Se comparada à licença-maternidade, a lei ainda traz um período limitado à licença paterna — pontua.
Ainda assim, o especialista vê a medida como “um primeiro passo para que se continue discutindo sobre uma divisão equilibrada do cuidado com os filhos”, de modo que deve ser celebrada.
— Depois de muitos anos sem regulamentação da matéria, o momento é de comemorar essa importante alteração na compreensão da importância e maior envolvimento dos pais nos primeiros dias da constituição de uma nova família — conclui.
*GZH