Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e até apostas estarão sujeitos ao chamado “imposto do pecado” a partir de 2027. O novo tributo, criado pela reforma tributária, tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). O texto define como funcionará a cobrança durante o primeiro ano de implementação e estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto.

Apesar do apelido, o nome oficial é Imposto Seletivo (IS). Diferentemente de tributos voltados principalmente à arrecadação, ele também busca influenciar hábitos de consumo, tornando determinados produtos mais caros.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com um período de transição até o fim do ano. Nesse intervalo, o governo pretende preservar, de forma geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores atingidos pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida inclui diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.

No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será diferente entre cervejas, vinhos, cachaças e destilados. Para os veículos, serão considerados fatores relacionados à eficiência energética e ao impacto ambiental.

*Portal GV

*Imagem gerada por IA