Anvisa aprova cultivo de cannabis para fins medicinais e venda em farmácias de manipulação

Em uma decisão histórica nesta quarta-feira, 28 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que regulamenta o cultivo de cannabis no Brasil por pessoas jurídicas. A medida atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que no final de 2025 estabeleceu o prazo para a regulamentação — e visa facilitar o acesso a tratamentos de saúde, reduzindo a dependência de produtos importados.

A norma autoriza que empresas produzam a planta exclusivamente para a fabricação de medicamentos e produtos aprovados pelo órgão, desde que a produção seja restrita e compatível com a demanda informada.

Com a nova regulamentação, o cultivo passa a ser autorizado para pessoas jurídicas, sob rígido controle e fiscalização. Fica permitida a venda de canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação, ampliando os pontos de acesso para os pacientes.

Além das opções já existentes, a comercialização agora abrange produtos de uso bucal, sublingual e dermatológico.Continua permitida a importação da planta ou do extrato para a fabricação nacional de medicamentos.

Foi estabelecido o limite de até 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol) para os materiais, composto utilizado no tratamento de doenças crônicas e debilitantes.

Fiscalização e segurança

Para garantir o cumprimento das regras, a Anvisa coordenará um comitê interministerial composto pelas pastas da Justiça, Saúde e Agricultura. Este grupo será responsável por monitorar todas as etapas da cadeia produtiva, assegurando que o cultivo e a fabricação não desviem da finalidade estritamente medicinal.

A medida é vista como um marco para a indústria farmacêutica brasileira e para milhares de pacientes que dependem dessas terapias para o controle de epilepsia, dor crônica e outras patologias.

 

*LAMAIS