Brasil registrou 66 desaparecimentos de crianças e adolescentes por dia em 2025

Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) indicam que o Brasil registrou 23.919 desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2025. O número representa uma média de 66 ocorrências diárias, uma alta de 8% em relação ao ano anterior. Do total de casos, as meninas são as principais vítimas, representando 61% dos registros.

A legislação brasileira (Lei 13.812/2019) define como pessoa desaparecida qualquer indivíduo cujo paradeiro é desconhecido, independentemente do motivo. No cenário atual, estados como Roraima e Rio Grande do Sul lideram as estatísticas proporcionais, evidenciando a urgência de políticas de busca e prevenção.

Panorama geral de desaparecimentos em 2025

Embora o estado de São Paulo concentre o maior número absoluto de registros de todas as faixas etárias (20.546 casos), a análise por taxa de habitantes revela uma realidade crítica em outras unidades da federação.

Estados com as maiores taxas de desaparecimento (por 100 mil habitantes):

  • Roraima: 78,1 (Líder nacional em termos proporcionais)
  • Distrito Federal: 74,58
  • Rio Grande do Sul: 67,75 (O estado registrou 7.611 casos no total)
  • Espírito Santo: 58,66
  • Rondônia: 58,11

O protocolo Amber Alert, implementado no Brasil em 2023 através de uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Meta (Facebook e Instagram), tem sido fundamental em casos de risco iminente.

Como funciona: O sistema envia alertas emergenciais com fotos e informações para usuários em um raio de 200 quilômetros do local do desaparecimento. Atualmente, o recurso apoia a força-tarefa em Bacabal (MA) na busca pelos irmãos Ágatha Isabelly (6 anos) e Allan Michael (4 anos), desaparecidos há quatro semanas.

O que fazer em caso de sumiço de menores?

  1. Imediatismo: Não é necessário aguardar 24 horas. A busca por crianças e adolescentes deve começar no momento em que a ausência é notada.
  2. Registro: Procure a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência.
  3. Rede de apoio: Informe o Conselho Tutelar e utilize órgãos como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

 

*LAMAIS