Governo estuda renovação automática da CNH para “bons condutores” e fim de exigências burocráticas

Após o Contran aprovar a resolução que dispensa a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Ministério dos Transportes está estudando outras medidas para facilitar a vida dos motoristas.

Entre as propostas em estudo, conforme entrevista do Ministro Renan Filho à rádio CBN, está a renovação automática da CNH para os chamados “bons condutores”, ou seja, aqueles que não acumulam infrações.

Critérios para a renovação automática

A medida, que ainda depende de regulamentação final, inverte a lógica atual, buscando premiar o bom comportamento com desburocratização. A proposta técnica se baseia no cruzamento de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados com o Cadastro Positivo de Condutores.

Para ter direito ao benefício, o motorista precisará cumprir requisitos específicos:

  • Idade: O benefício será restrito a condutores com menos de 50 anos. Nesta faixa etária, a validade da CNH atualmente é de 10 anos.
  • Bom Histórico: É necessário estar classificado nas categorias de “Bom Condutor” (sem multas recentes), alinhado aos níveis Ouro ou Platina da conta Gov.br.

A renovação automática dispensará a ida presencial aos Detrans, sendo todo o processo validado digitalmente, e o documento atualizado aparecerá automaticamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

A expectativa é que a medida retire das filas motoristas que estatisticamente oferecem menor risco e que possuem dados biométricos atualizados, permitindo que os Detrans foquem o atendimento em processos de primeira habilitação e condutores idosos, que exigem acompanhamento médico mais rigoroso.

Outras mudanças em estudo

O Governo também estuda o fim da obrigatoriedade de exame psicológico para quem vai tirar a primeira CNH, mesmo para motoristas profissionais, devido à baixíssima taxa de inaptidão (0,01%) neste exame.

A implementação de todas essas medidas não é imediata, e o governo ainda decidirá se elas farão parte de um projeto de lei ou de Medida Provisória, que altere as normas do Contran.