MEIs devem enviar declaração anual de faturamento até 31 de maio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para o envio, que é obrigatório, segue até o dia 31 de maio. Empreendedores que não realizarem a entrega dentro do período estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50.
Mesmo microempreendedores que não tiveram faturamento no ano devem enviar a declaração para manter a regularidade de seu CNPJ. Além disso, aqueles que encerraram suas atividades no último ano precisam informar os rendimentos obtidos até a data de baixa da empresa.
Empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil anual deverão proceder com o desenquadramento da categoria MEI e recolher impostos pelo Simples Nacional. É recomendável também verificar a necessidade de envio da declaração de Imposto de Renda como pessoa física, de acordo com os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Nos casos de atraso, a multa gerada no momento da transmissão pode ser reduzida em 50% – chegando a R$ 25 – se o pagamento for realizado em até 30 dias. Para facilitar, o boleto para pagamento da multa é emitido junto ao recibo de entrega da declaração.
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