Mulher é condenada por criar filho inexistente para receber pensão por morte no RS
A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do RS, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude começou ainda em 2008. Na época, a mulher entrou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003.
Com o registro em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. De acordo com o MPF, o menino nunca existiu, mas o pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão.
A defesa da mulher alegou que o registro foi feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou qualquer tipo de fraude. Também afirmou que a acusação se sustentava em uma única testemunha que teria desavenças com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. A identidade dela não foi divulgada pela Justiça Federal.
No entanto, durante o processo, perícias e outras provas confirmaram que não havia qualquer indício de que a criança tivesse existido. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.
*G1RS
