“Não vai caminhar”, diz veterinária sobre cadela que teve as patas cortadas por tutor

A cadela que teve duas patas cortadas em Caseiros, no norte do RS, não voltará a andar. A informação foi confirmada pela médica veterinária Francieli Sgarbossa, responsável pelo tratamento do animal.

A cachorra, que recebeu o nome de “Anja” dos veterinários, foi maltratada pelo próprio tutor no último sábado (19). O homem de 63 anos cortou as duas patas dianteiras da cadela, que foi resgatada da residência pela Brigada Militar, gemendo de dor e com ferimentos graves.

Na pata traseira, um dos tendões foi rompido. Esse membro vai ter que ser amputado em uma cirurgia marcada para a tarde desta segunda-feira (21).

— A gente estabilizou ela para o procedimento cirúrgico, onde infelizmente vai ter que ser amputada a outra perninha. Vai ficar com um membro só e a gente pensa em tentar adaptar alguma prótese para ela poder se locomover mais facilmente, mas vai ser bastante dificultoso — explica Francieli Sgarbossa.

Desde o dia do crime, “Anja” está medicada e se alimenta bem. Além dos ferimentos, a cadela apresentava sinais de desnutrição e verminosas, que foram tratados.

Ela está sob cuidados médicos desde a noite de sábado em Ibiraiaras, município vizinho a Caseiros. A cachorra foi levada por voluntárias da causa animal.

— Ela vai se arrastar, vai tentar talvez se firmar de alguma forma, mas caminhar normalmente não — lamenta a veterinária.

Reprodução RBS TV / Divulgação
Veterinários acompanham o quadro de saúde da cadela desde sábado à noite.Reprodução RBS TV / Divulgação

Prisão preventiva decretada

Conforme a Polícia Civil, o autor do crime é um homem de 63 anos. Ele é o tutor da cadela, que foi mutilada nos fundos da residência onde ambos viviam.

O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante no sábado e já teve prisão preventiva decretada. A audiência de custódia aconteceu no começo da tarde desta segunda.

A identificação pode ser feita a partir de vídeos gravados e divulgados por protetores de animais.

Ele deverá responder por abuso e maus-tratos, crime que teve a pena aumentada quando se trata de cães e gatos. O Art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/98, incluído pela Lei nº 14.064/20, estabelece que pena passa de dois para cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.