Bloqueio de limites municipais não tem amparo legal, afirma MP-RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) emitiu uma nota técnica em que afirma ser ilegal o fechamento dos limites territoriais dos municípios.

O texto diz que “O MP reitera que, nas situações de emergência e calamidade pública, como a vivenciada hoje em vista do coronavírus, medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em Municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º”.

Ainda conforme o MP-RS, não cabe aos municípios “impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação”. Em publicação extra do Diário Oficial do Estado, o governador Eduardo Leite proibiu o fechamento dos limites entre municípios, sem que haja a autorização expressa do governo estadual.

O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde.