Administração Municipal define aplicação de recurso do pré-sal

Com base na Lei Municipal Nº 3.150/2020, o município utilizará o recurso recebido da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Campos, no valor de R$418.681, na pavimentação de vias urbanas com pedras irregulares (calçamento), na aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e  dois veículos  para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo um automóvel e uma van.

Conforme a Administração Municipal, com a aquisição de veículos, será possível renovar a frota hoje existente, trazendo mais mobilidade ao trabalho das secretarias municipais, bem como, mais comodidade aos pacientes atendidos nos centros de referência em saúde de nossa região. Já as obras de pavimentação com pedras irregulares visam proporcionar mais qualidade de vida aos munícipes.

Entenda o que é o valor excedente do pré-sal

Em novembro de 2019, governo federal e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizaram o leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Campos,  no qual foi arrecadado  R$69,96 bilhões.

O rateio deste recurso foi previsto na Lei Federal 13.885/19. Foram contemplados Estados, municípios e o Distrito Federal. O texto determinou que 15% do valor arrecadado seria repassado aos estados e ao Distrito Federal e outros 15% seriam distribuídos diretamente aos municípios, de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

 

*Para saber o valor que cada município do Rio Grande do Sul recebeu acesse http://www.famurs.com.br/wp-content/uploads/2020/01/valor-repassado-cessao-onerosa-em-31-12-2019.pdf).